Construir e legalizar uma obra residencial no Brasil envolve uma série de documentos e processos para garantir que a construção esteja em conformidade com as leis e regulamentações locais. É importante destacar que os requisitos e procedimentos podem variar de acordo com a legislação municipal, bem como o tipo de construção e localização do imóvel.
Por isso, é indicado procurar um profissional que atue no município onde será executada a obra, pois ele solicitará os documentos necessários e resolverá as pendências que serão solicitadas pelos órgãos regularizadores.
Projeto Arquitetônico e Sanitário
O primeiro passo é elaborar um projeto arquitetônico e sanitário da casa, que deve ser desenvolvido por um arquiteto ou engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Dependendo do município, quando a área construída passa dos 200m² é solicitado o projeto elétrico, estrutural e hidráulico.
Registro de ART/RRT
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um documento que comprova a responsabilidade do profissional pela obra e deve ser registrado no CREA ou CAU. O responsável técnico pelo projeto deve ser devidamente registrado no CREA ou CAU e assinar o projeto como responsável pela obra
Documentos pessoais do Proprietário
Carteira de Identidade, CPF ou CNH. Em casos de CNPJ também será necessário uma cópia do contrato social.
Registro de Imóveis
Contrato de compra e venda, escritura ou matrícula do imóvel atualizada, com validade de 1 ano a 30 dias.
Certidão negativa do imóvel
Documento necessário para comprovação de que não há débitos pendentes no imóvel.
Inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal
A casa deve estar registrada no Cadastro Imobiliário Municipal para fins de tributação e regularização fiscal.
Área Rural
Em casos específicos como terrenos em área rural é necessário o Recibo de inscrição do imóvel no CAR – Cadastro Ambiental Rural e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imovel Rural.
Além desses documentos básicos citados acima, existem outros documentos que só serão obtidos por meio de outros processos, que são:
Licenças Ambientais
Dependendo do local e do porte da construção, pode ser necessário obter licenças ambientais para garantir que a obra não cause impactos ambientais negativos.
Alvará de Demolição
Caso a demolição não tenha sido regularizada e registrada na matrícula do terreno, será necessário solicitar a demolição da edificação e anexar ao processo esse alvará de demolição
Aprovação do Corpo de Bombeiros
Em determinados projetos, como os de geminados, multifamiliares ou de uso comercial, é obrigatório obter a aprovação do Corpo de Bombeiros para garantir que a construção atenda aos padrões de segurança contra incêndios.
Consulta de Viabilidade ou Consulta prévia
Ambos os documentos reúnem todos os dados referentes às características do imóvel e suas limitações de uso baseado na legislação no município.
Este documento autoriza a movimentação de terra, a fim de mudar a forma natural da topografia do terreno. Podendo licenciar uma pequena e grande terraplanagem.
Depois de juntar essa documentação poderá dar entrada ao alvará de construção junto a secretaria de planejamento do seu município sendo que em algumas cidades o sistema de protocolização é feito digitalmente ou fisicamente. Após a emissão da licença de construção, ela passa a valer por 12 meses, mas caso a obra se estenda além do prazo é necessário solicitar o adiamento desta licença.
Com a obra finalizada poderá requerer o habite-se sanitário em que será feito uma vistoria da compatibilidade do sistema hidrossanitário, se ele estiver dentro dos padrões a permissão será expedida. Assim, logo poderá solicitar a certidão de conclusão de obra, que também passará por vistoria para averiguar a existência de alguma inconformidade, caso não haja, a certidão será emitida e a edificação poderá ser utilizada para o seu devido fim.
A averbação da construção no registro de Imóveis, poderá ser feita após a conclusão da obra. Sendo assim, deverá levar junto ao cartório em que encontra-se registrado seu imóvel o habite-se e o certificado de conclusão de obra, onde você poderá solicitar a inclusão desta obra no registro..
Seguindo essas etapas você terá sua obra regularizada tanto na prefeitura quanto no registro de imóveis. Devido a quantidade de processos que demonstramos acima e das diferenças dos sistemas entre os municípios, é fundamental buscar orientação junto aos profissionais habilitados para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente e dentro da legalidade e evitar problemas futuros.
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